Sistema de venda de ingressos para Madonna é discriminatório, diz especialista
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DAYANNE MIKEVIS
da Folha Online
A limitação da venda de ingressos de shows da cantora Madonna por apenas duas bandeiras, Bradesco e Amex, denota preconceito de classe, segundo a advogada Mariana Alves, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Diversos leitores enviaram depoimentos à Folha Online sobre o sistema criado para se adquirir as entradas. A cantora se apresenta no país nos dias 14 de dezembro, no Rio, e em 18 de dezembro, em São Paulo.
Veja como funciona o sistema de vendas para as apresentações, que terão, ao todo 140 mil ingressos disponíveis.
"Eles não sendo patrocinadores, compete à organização do show escolher a forma de pagamento, não tem nenhuma ilegalidade nisso. Agora, que há uma certa discriminação contra os demais consumidores que não possuem esses cartões e acabam sendo de uma certa forma prejudicados, há. Existe uma discriminação de ordem econômica aí", afirmou Alves.
"As pessoas que possuem as bandeiras, por outro lado, são duplamente privilegiadas. Isto porque as outras não vão poder e também porque a venda pela internet começa a partir de 24h do dia 3 e na bilheteria só pode a partir das 12h, então já tem aí um privilégio de 12 horas a mais de compra", afirmou Alves.
Para que a venda de ingressos on-line e na bilheteria seja viabilizada desta forma, Alves disse acreditar que a organização deve ter estabelecido uma cota de ingressos a serem vendidos on-line, caso contrário, o sistema de venda pode terminar em confusão. "Se não houver essa limitação, aí fica totalmente discrepante. Se várias pessoas entrarem na internet e comprarem seus seis ingressos, pode até esgotar ou sobrar coisas como cem na bilheteria", disse Alves, que é especialista em direito do consumidor.
A Folha Online tentou contato com a organização do evento no final da tarde desta quinta-feira e não recebeu nenhum retorno até o momento.
Taxa de conveniência
Especificamente a questão da taxa de conveniência pode gerar problemas na Justiça para os organizadores do show. Para Alves, é neste ponto que há brechas para ações legais.
"Aqui é o contrário, é uma discriminação contrária, quem pode pagar mais, vai pagar mais", afirmou a advogada.
Segundo Alves, a taxa de 20% sobre o valor do ingresso ao invés de uma taxa fixa não se justifica, porque o gasto da empresa para emitir aquela entrada é o mesmo.
"O Idec entende que o correto seria uma cobrança de um valor fixo para essa taxa, e não um percentual", disse Alves.
"E também essa desproporção da taxa pode se tornar um tipo de cobrança abusiva e pode se enquadrar no Código do Consumidor", relatou ainda a advogada.
Segurança
Quanto à reclamação de que nas bilheterias haverá uma exposição dos fãs da cantora que pretendem adquirir os ingressos, pelo fato de poderem usar apenas os cartões listados e dinheiro, Alves disse que a organização é sim responsável pela segurança.
"O fornecedor é responsável por proporcionar segurança no local de venda. Se houver algum problema, ela pode ser responsabilizada. O consumidor está indo de boa fé, com seu dinheiro e espera chegar à bilheteria e pagar seus ingressos, se ele for prejudicado por um ladrão no local da venda, ela pode ser responsabilizada", disse Alves. No Código de Defesa do Consumidor, o artigo sexto do inciso primeiro trata da questão.
Quanto ao perímetro de responsabilização da empresa, Alves afirma que isto é determinado pelo bom senso.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u436446.shtml
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
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